CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 253
Bloquear a via com veículo:
Medida administrativa - remoção do veículo.


Artigo 253-A
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ultrapassagem em Pontes, Viadutos e Túneis: O que diz a Lei?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para garantir a segurança no trânsito, e uma delas se refere à proibição de ultrapassagens em locais de visibilidade reduzida e perigo elevado. O artigo em questão aborda especificamente a proibição de ultrapassar em pontes, viadutos e túneis.

Por que essa proibição existe?

A legislação visa prevenir acidentes graves nesses trechos da via. As razões principais incluem:

  • Visibilidade Limitada: Pontes, viadutos e túneis geralmente possuem limitações de visibilidade, tanto para quem está em movimento quanto para quem se aproxima. A falta de um campo de visão completo dificulta a percepção de outros veículos ou obstáculos.
  • Faixas de Rolamento Restritas: A largura dessas estruturas pode ser limitada, com poucas faixas de rolamento. Uma ultrapassagem nesses locais pode invadir a pista contrária de forma inesperada e perigosa.
  • Ausência de Acostamento: Em muitos casos, pontes, viadutos e túneis não possuem acostamento. Se ocorrer um problema durante a ultrapassagem, não haverá espaço para manobra de emergência.
  • Aumento do Risco de Colisões: A combinação de visibilidade reduzida, espaço limitado e a pressa em ultrapassar aumenta drasticamente o risco de colisões frontais, laterais ou com a própria estrutura.

O que o Código de Trânsito Brasileiro determina?

De acordo com a norma, é proibido realizar a manobra de ultrapassagem nos seguintes locais:

  • Pontes: Independentemente do seu tamanho ou extensão.
  • Viadutos: Estruturas elevadas que transpassam obstáculos.
  • Túneis: Passagens subterrâneas ou sob construções.

Qual a penalidade?

A infração por realizar ultrapassagem em ponte, viaduto ou túnel é considerada de gravidade média. As penalidades previstas incluem:

  • Multa: Um valor pecuniário será aplicado ao condutor infrator.
  • Pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Serão adicionados pontos ao prontuário do condutor, que podem levar à suspensão do direito de dirigir caso atinja o limite estabelecido.

Em resumo:

A proibição de ultrapassagem em pontes, viadutos e túneis é uma medida de segurança fundamental para evitar acidentes graves. Respeitar essa regra é uma demonstração de responsabilidade e contribui para um trânsito mais seguro para todos. Ao se deparar com esses locais, o condutor deve aguardar até que a pista esteja livre e a visibilidade seja adequada para realizar a ultrapassagem em segurança, em trechos permitidos pela sinalização e pelas condições da via.